AMO/RS – ASSOCIAÇÃO DOS MOTOCICLISTAS DO RIO GRANDE DO SUL REGULAMENTO ELEITORAL E DE VOTAÇÃO DA AMO-RS Este Regulamento Eleitoral e de Votação, foi aprovado com base no Estatuto da AMO-RS, em Assembléia Extraordinária realizada no dia 06 de Junho de 2004, passando a vigorar com os seguintes termos: Art. 1 - Aplica-se o presente Regulamento para as Eleições de Diretoria e Conselhos da AMO-RS, com a finalidade de complementar o Estatuto, devendo suas disposições, serem observadas e cumpridas fielmente. DAS ELEIÇÕES Art. 2 - As eleições, serão obrigatoriamente realizadas em Assembléia Geral. Art. 3 - Conforme preceitua o Estatuto da AMO-RS, as Eleições serão através de inscrição de CHAPA. DA CONVOCAÇÃO Art. 4 - A Assembléia Geral para Eleição deverá ser realizada trienalmente, sempre no mês de agosto, de acordo com o cumprimento do mandato de três anos da Diretoria e Conselhos. Art. 5 - O Edital de Convocação para Assembléia Geral, que tratar sobre Eleição, deverá ser, obrigatoriamente divulgado com 30 (trinta) dias de antecedência mínima ao dia da Assembléia Eletiva. Art. 6 - O Edital de Convocação para Assembléia Geral, que tratar sobre Eleição, deverá obrigatoriamente mencionar a data, local e o horário de início e de encerramento da votação. DA COMISSÃO ELEITORAL Art. 7 - Havendo mais de uma Chapa registrada, será constituída uma Comissão Eleitoral, formada por 2 (dois) motociclistas sócios, representantes de cada chapa, mais 2 (dois) membros indicados pela diretoria. DO REGISTRO DAS CHAPAS Art. 8 – O registro de chapa deverá ser efetuado junto ao Secretário-Geral da AMO-RS, na Sede da AMO-RS e ou junto ao Presidente da entidade. Art. 9 - O Secretário-Geral da AMO-RS e ou pessoa responsável pelo recebimento do registro de inscrições de chapas, anotará o dia e a hora do recebimento, fornecendo recibo. Art. 10 – O registro da Chapa deve ser baseado nas seguintes regras: I - A Chapa deve ser Nominativa, e requerida pelo candidato a Presidente e ou um dos integrantes de sua chapa em até 15 (quinze) dias antes da data e hora marcada para a Assembléia Geral que delibera sobre a eleição; II - O registro da Chapa deve ser apresentado por escrito, sendo relacionado todos os integrantes e seus cargos respectivos dos Órgãos de Poderes, conforme estrutura de Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho de Ética e Disciplina previstos neste Estatuto. III - O registro dos Órgãos Técnicos e de Cooperação não são obrigatórios, pois não são eletivos, mas podem ser consignados junto ao registro da Chapa. IV - Somente serão aceitas as chapas em que haja comprovação de que o candidato a Presidente e os dois Vice-Presidentes, já foram presidentes, vices, diretores de Moto Clubes e que seus respectivos Moto Clubes, são Associados na AMO-RS, há pelo menos 2 (dois) anos. V - Os componentes da chapa, devem estar quites com todas a suas obrigações e deveres como Sócio, estabelecido no Estatuto. VI – Cada chapa inscrita deverá efetuar o pagamento de um salário mínimo vigente, junto à tesouraria da entidade em até 48 horas após o registro da candidatura, sob pena de impugnação da chapa. Parágrafo Único – O referido pagamento é para fins de cobrir as custas junto aos órgãos que registrarão a Ata de Assembléia de Eleição da nova diretoria da AMO-RS. Art. 11 – Os cargos previstos de Diretoria, Conselho Fiscal, Conselho de Ética e Disciplina, são os seguintes: A) Diretoria I - Presidente; II - 1º Vice Presidente; III - 2º Vice Presidente; IV - Secretário-Geral; V - 1º Secretário; VI - Tesoureiro-Geral; VII - 1º Tesoureiro; VIII - Relações Públicas; IX - Diretor de Patrimônio; X - Diretor Social; e XI - Procurador Jurídico. B) Conselho Fiscal I - Três membros efetivos; II - Três membros suplentes. C) Conselho de Ética e Disciplina I - Cinco membros efetivos; II - Três membros suplentes. DA VOTAÇÃO Art. 12 - Para critério de Votação, será utilizado as regras de classificação dos Associados, previstas no Artigo 66, Inciso I e II, do Estatuto, sendo garantido o Direito a Voto, de duas formas: A) Eleição com Chapa Única: I - Vota todos os Sócios Fundadores; II - Vota 1 (um) representante de cada Associação, Entidade, Moto Clube, Moto Grupo e ou Equipe de cunho Motociclístico Associada na AMO-RS; e III - Vota todos os Motociclistas Independentes Associados. Parágrafo Único - Somente serão aceitos os votos em que haja comprovação de que os Associados estão quites com as suas obrigações e deveres para com a entidade. B) Eleição com mais de uma Chapa: I - Sócios Fundadores; II - Um representante de cada Associação, Entidade, Moto Clube, Moto Grupo e ou Equipe de cunho Motociclístico Associada na AMO-RS. $1º - Quando a eleição não tiver chapa única, os Motociclistas serão representados pelo voto das entidades, pois, entende-se que as agremiações representam grande número de motociclistas e são organizadas; $2º - Somente serão aceitos os votos em que haja comprovação de que os Associados estão quites com as suas obrigações e deveres para com a entidade; $3º - Os sócios fundadores, que também são representantes de entidades poderão, votar duas vezes. Art. 13 - Somente terão direito a voto as agremiações e os motociclistas Associados na AMO-RS, com mais de 6 (seis) meses de antecedência da respectiva Assembléia. Parágrafo Único – Havendo somente Chapa Única, não é necessário ser cumprido o prazo previsto de neste artigo. Art. 14 - O exercício do voto é registrado através da assinatura dos associados na folha de votação da entidade em que representa e ou registro de sua filiação em caso de motociclistas independentes. Art. 15 - Será obrigatoriamente formada uma mesa receptora para o credenciamento e habilitação do voto. Art. 16 - As cédulas serão confeccionadas pela Diretoria e Comissão Eleitoral. Art. 17 - A votação será sigilosa e todos os votos devem ser depositados em uma urna. Art. 18 - As filiadas com direito a voto conforme previsto no Artigo 79, Inciso II do Estatuto, serão representadas pelo seu respectivo Presidente ou Vice-Presidente, Coordenador, e ou, através de um de seus integrantes, mediante procuração devidamente emitida pelos responsáveis pela filiada, comprovados por ata de eleição e ou documento comprobatório; DA APURAÇÃO, RESULTADO E POSSE Art. 19 - Em caso de empate entre Chapas, será considerada eleita a Chapa da situação ou atual diretoria da AMO-RS. Art. 20 - Os eleitos pela Assembléia Geral, desde que não seja verificado nenhum impedimento legal, tomarão posse em seguida ao ato de sua eleição. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21 – Os casos omissos surgidos durante a reunião da Assembléia Eletiva será decido pela comissão eleitoral, diretoria da entidade e pelo presidente, cuja decisão será soberana, conclusiva e inapelável. Art. 22 - Este Regulamento do Sistema Eleitoral e de Votação na Assembléia Geral que versa sobre a Eleição da Diretoria e Conselhos, somente pode ser alterado em Assembléia Geral, devendo as alterações ser aprovadas por maioria absoluta. LEANDRO TITTELMAIER BALARDIN Presidente da AMO-RS DANIEL GOULARTT DA SILVA Secretário-Geral da AMO-RS Diretoria da AMO-RS “Motociclismo de Verdade”
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DO REGULAMENTO
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