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Normas do CONTRAN progrrogadas PDF Imprimir E-mail
Escrito por Imprensa AMO-RS   
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CONTRAN PRORROGA PRAZO DE ADEQUAÇÃO DOS MOTOCICLISTAS EM RELAÇÃO AS NORMAS DO CAPACETE

Fiscalização das normas do capacete começa somente em 01 de junho.

Nas últimas semanas os ministros das Cidades, Marcio Fortes, e do Trabalho, Carlos Luppi, analisaram as propostas dos motociclistas de prorrogar o prazo para a exigência do selo de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) nos capacetes. As sugestões se referem à Resolução 203 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que trata das regras para uso do equipamento.

Após a análise dos ministros, o presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, por meio da Deliberação 62, alterou a data para o início da fiscalização dos adesivos refletivos e da certificação de Inmetro, que será iniciada em 01 de junho de 2008.

Além da nova data, a Deliberação estabelece ainda que os adesivos refletivos e a certificação serão exigidos apenas para os capacetes fabricados a partir de 01 de agosto de 2007. Essa mudança se deve aos problemas constados pelo Inmetro e pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) referente ao selo de certificação do capacete.

Em relação à certificação do Inmetro será válido tanto o selo externo quanto a etiqueta interna. Para efeitos de fiscalização não será verificada a data de validade do capacete, pois segundo o Instituto não existe prazo de validade para esses equipamentos.

A falta do selo do Inmetro ou dos adesivos refletivos será considerada infração grave, cuja penalidade é multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização. As regras valem para os condutores e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.


Mais informações,

Assessoria de Imprensa – Denatran

TEL. (61) 3429-3349

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