| Motociclista cumprirá pena por morte do carona na Univerde |
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| Escrito por Jornal de Uberaba | |
| 24-Jun-2009 | |
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Sentença proferida pelo juiz Ricardo Cavalcante Motta condenou Erick Gonçalves Rocha pela morte de Lucas Rafael Lira. O acidente ocorreu na avenida Randolfo Borges, em abril de 2007. A vítima estava na garupa do réu.
Testemunhas ouvidas pelo juiz confirmam que o motociclista conduzia em alta velocidade. Durante o trajeto, nas proximidades do rio Uberaba, na Univerdecidade, ao fazer uma curva, ele agiu com imprudência, perdeu o controle, colidiu contra o meio-fio e acabou capotando a motocicleta. Apesar de ter sido socorrido, em decorrência da gravidade dos ferimentos, Lucas Rafael, na época com apenas 22 anos, veio a falecer. A sentença coloca ainda que o réu assumiu, durante o inquérito policial, que perdeu o controle da motocicleta, mas não soube precisar a velocidade em que se encontrava. Porém, ele disse que nunca foi de exceder as velocidades máximas permitidas. Em juízo, o réu tentou mudar a versão apresentada durante o inquérito policial, alegando que era a vítima que estava conduzindo a motocicleta. Para o juiz, as declarações revelaram apenas a tentativa do acusado de debitar a culpa exclusivamente à vítima do acidente. Para Motta, não há dúvidas quanto à autoria, visto que uma confirmou que o acusado contou a versão sobre o acidente deixando claro que era o réu quem conduzia a motocicleta, ficando comprovada a imprudência dele ao conduzir o veículo. Já o laudo técnico não pode precisar o fator que deu origem à perda do comando da direção da moto, entretanto, não foram constatados quaisquer indícios que pudessem contribuir com o descontrole do condutor. "Tudo demonstra que o réu estava conduzindo de maneira imprudente sua motocicleta, o que tornava perfeitamente previsível a ocorrência de um acidente", diz a sentença. Erick foi condenado a dois anos de detenção em regime aberto, prestação de serviços à comunidade e ainda a suspensão do direito de conduzir qualquer veículo automotor durante o período da condenação. (DB) Fonte: http://www.jornaldeuberaba.com.br/?MENU=CadernoA&SUBMENU=Cidade&CODIGO=30901Testemunhas ouvidas pelo juiz confirmam que o motociclista conduzia em alta velocidade. Durante o trajeto, nas proximidades do rio Uberaba, na Univerdecidade, ao fazer uma curva, ele agiu com imprudência, perdeu o controle, colidiu contra o meio-fio e acabou capotando a motocicleta. Apesar de ter sido socorrido, em decorrência da gravidade dos ferimentos, Lucas Rafael, na época com apenas 22 anos, veio a falecer. A sentença coloca ainda que o réu assumiu, durante o inquérito policial, que perdeu o controle da motocicleta, mas não soube precisar a velocidade em que se encontrava. Porém, ele disse que nunca foi de exceder as velocidades máximas permitidas. Em juízo, o réu tentou mudar a versão apresentada durante o inquérito policial, alegando que era a vítima que estava conduzindo a motocicleta. Para o juiz, as declarações revelaram apenas a tentativa do acusado de debitar a culpa exclusivamente à vítima do acidente. Para Motta, não há dúvidas quanto à autoria, visto que uma confirmou que o acusado contou a versão sobre o acidente deixando claro que era o réu quem conduzia a motocicleta, ficando comprovada a imprudência dele ao conduzir o veículo. Já o laudo técnico não pode precisar o fator que deu origem à perda do comando da direção da moto, entretanto, não foram constatados quaisquer indícios que pudessem contribuir com o descontrole do condutor. "Tudo demonstra que o réu estava conduzindo de maneira imprudente sua motocicleta, o que tornava perfeitamente previsível a ocorrência de um acidente", diz a sentença. Erick foi condenado a dois anos de detenção em regime aberto, prestação de serviços à comunidade e ainda a suspensão do direito de conduzir qualquer veículo automotor durante o período da condenação. (DB) Fonte: http://www.jornaldeuberaba.com.br/?MENU=CadernoA&SUBMENU=Cidade&CODIGO=30901 |
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