CONSIDERANDO, que a arrecadação oriunda das anuidades e além de patrocínios, são as únicas fontes de renda da AMO-RS;
CONSIDERANDO, a todo e qualquer recurso arrecadado pela AMO-RS é revertido para: subsidiar despesas de Internet (domínio, provedor, atualização do site...), Correspondências (selos, envelopes, folhas), Material de expediente (cartuchos, xerox, fitas, cola etc..), Elaboração de projetos (para buscar patrocínios para Calendário, Site, Congresso, Projetos Diversos, Guia dos Moto Clubes e outros....) Registros legais, Tarifas bancárias, Contabilidade, Material promocional (adesivos, panfletos informativos) e outras;
CONSIDERANDO, que a entidade presta contas anuais em Assembléia Geral, bem como publica os balancetes para todos os sócios, de forma pública e transparente no site: www.amo-rs.com.br;
CONSIDERANDO, que é imprescindível a colaboração dos Grupos, que de forma voluntária e espontânea, ajudem a AMO-RS a manter as despesas em dia;
CONSIDERANDO, que a AMO-RS está maior, com mais Moto Grupos/Clubes associados, com mais eventos e muito trabalho. Contudo, a responsabilidade aumenta e as cobranças são diárias. Assim, pedimos a colaboração dos Grupos, que de forma espontânea, ajudem a manter as despesas da AMO-RS;
CONSIDERANDO, que contribuição ANUAL é de apenas 20% (vinte por cento) do salário mínimo nacional;
CONSIDERANDO, o amparo legal no Estatuto da AMO-RS, Regulamentos e normas aprovadas em Assembléias, sendo prerrogativa que a nós são conferidas, a Diretoria da AMO-RS resolve:
Art. 1º - Fica criada a Certificação aos Moto Clubes e Grupos Associados na AMO-RS, da “Galeria de Honra”, sendo a mesma anual.
Art. 2º - A Galeria de Honra é composta por todos os Grupos Associados a AMO-RS que contribuírem com a anuidade voluntária nos respectivos anos em vigor.
Art. 3º - A Diretoria divulgará no decurso do ano todos os colaborares, sendo atualizada a lista sempre que percebidas novas anuidades.
Art. 4º - Ao final de cada ano será confeccionada uma Placa nominativa da Galeria de Honra do respectivo ano, consignado o registro de cada Moto Clube e Grupo contribuinte, como forma de homenagem.
Parágrafo Único – A placa deverá ser afixada em espaço especifico e nobre na sede da AMO-RS.
Art. 5º - Todos os Moto Clubes e Grupos colaboradores da anuidade voluntária receberão uma Certidão específica do respectivo ano da contribuição tendo registrado seu nome, certificando a inclusão do Moto Clube/Grupo na Galeria de Honra anual.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor nesta data tendo efeitos retroativos dos anos de 2005, 2006 e sendo válida para 2007 e anos subseqüentes.
Porto Alegre, 05 de julho de 2007.
ASSOCIAÇÃO DOS MOTOCICLISTAS DO RIO GRANDE DO SUL
Leandro Balardin
PRESIDENTE