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Regulamentos do Cartão PDF Imprimir E-mail

1. O Cartão de Motociclista AMO-RS é um cartão emitido para todos os Motociclistas e para caronas Filiados a AMO-RS, mediante a contribuição anual.

2. O Cartão de Motociclista AMO-RS é pessoal, emitido anualmente, sendo válido como Filiação e intransferível.

3. Para requerer o Cartão é necessário que o Filiado esteja de acordo com o Estatuto da AMO-RS e deste Regulamento.


ASSOCIAÇÃO DOS MOTOCICLISTAS DO RIO GRANDE DO SUL

REGULAMENTO CARTÃO MOTOCICLISTA AMO-RS

1.O Cartão de Motociclista AMO-RS é um cartão emitido para todos os Motociclistas e para caronas Filiados a AMO-RS, mediante a contribuição anual.

2.O Cartão de Motociclista AMO-RS é pessoal, emitido anualmente, sendo válido como Filiação e intransferível.

3.Para requerer o Cartão é necessário que o Filiado esteja de acordo com o Estatuto da AMO-RS e deste Regulamento.

4.A validade do Cartão de Motociclista é ANUAL, iniciando-se no mês de entrada da proposta na AMO-RS, sendo a sua revalidação efetuada no primeiro trimestre do ano seguinte, através de novo Cartão.

5.São condições para que um motociclista obtenha o Cartão de Motociclista AMO-RS:

a.Preenchimento da Ficha de Filiação na AMO-RS, que é a conseqüente adesão ao Cartão.

b.Pagar o valor correspondente à aquisição do cartão através de Depósito em Conta Corrente da AMO-RS, e/ou com cheque nominal;

c.O Valor anual de 2008 é de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

6.Para RENOVAR do Cartão de Motociclista, o aderente deverá preencher novamente a Ficha de Adesão impressa ou no site da AMO-RS, até o primeiro trimestre do ano seguinte.

7. São deveres do portador do Cartão de Motociclista AMO-RS:

a.Manter o cartão em bom estado, de modo a ser inequívoca a identificação do seu portador;

b.Identificar-se, quando solicitado, por outro meio de identificação como prova complementar da identidade do detentor do cartão;

c.Ter um comportamento correto no cumprimento dos deveres comerciais quando no uso do Cartão;

d.Informar o seu Motoclube ou a AMO-RS, consoante os casos, de anomalias detectadas na utilização do Cartão de Motociclista;

e.Ser responsável por utilizações indevidas do Cartão.

8.São direitos dos motociclistas adquirentes do Cartão de Motociclista AMO-RS:

a.Usufruir das regalias que o Cartão de Motociclista oferece aos seus possuidores;

b.Ser informado da utilização e todas as alterações que, entretanto venham a acontecer;

c.Receber o Cartão de Motociclista bem como ter acesso no Site da AMO-RS, a listagem das empresas/estabelecimentos que oferecem regalias aos seus portadores;

d.Recebimento por Correio de Ficha para renovação do Cartão Motociclista AMO-RS;

e.Recebimento do Calendário (agenda) Oficial de Eventos.

9.As regalias oferecidas aos detentores do Cartão de Motociclista foram e são objeto de negociação entre a AMO-RS, Coordenadores Regionais e Moto Clubes com diversas empresas/estabelecimentos comerciais, não podendo ser repassada qualquer responsabilidade à AMO-RS e Moto Clubes caso exista divergência entre os descontos oferecidos ou tipo de bens/serviços referidos na listagem fornecida aos motociclistas e situações de fato.

10. Recomenda-se aos detentores do Cartão Motociclista AMO-RS que confirmem previamente junto as Conveniadas em causa, antes de adquirirem os bens/serviços, a aplicabilidade das regalias constantes da listagem fornecida.

11.A AMO-RS, poderá implantar Seguros, Serviços, Planos de Benefícios e outras parcerias para tais, com a utilização do Cartão Motociclista AMO-RS, sendo apenas, a AMO-RS, a entidade divulgadora dos referidos serviços adicionais.

12.Em caso de implantação de parcerias adicionais conforme citado no item anterior, havendo dúvidas na interpretação das clausulas ou nas coberturas dos referidos Seguros, Serviços, Planos de Benefícios, deverão os Filiados, contatar diretamente as empresas emissoras e parcerias de tal parceria.

13.A AMO-RS, divulgará as empresas e estabelecimentos comerciais, que aderiram ao sistema, no momento do recebimento do Formulário Padrão.

14.Em caso de desistências de Conveniados, a AMO-RS, também divulgará no Site.

15.O início da vigência das regalias constantes do Cartão de Motociclista AMO-RS começa a contar a partir do momento em que o cartão citado chegar à posse do Filiado.

16.O Cartão de Motociclista AMO-RS rege-se pelo presente regulamento e poderá ser alterado sem aviso prévio, sendo os FILIADOS informados através do Site da AMO-RS e/ou e-mails, tendo efeitos após a anuidade em vigor.

 

                     Porto Alegre, 10 de Dezembro de 2007.
 
 
Divo Alcir de Almeida Jaques
Tesoureiro Geral

LEANDRO TITTELMAIER BALARDIN
Presidente


AMO-RS / ASSOCIAÇÃO DOS MOTOCICLISTAS DO RIO GRANDE DO SUL


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