CONSIDERANDO, o amparo legal no Estatuto da AMO-RS, Regulamentos e normas aprovadas em Assembléias, sendo prerrogativa que a nós são conferidas, a Diretoria da AMO-RS resolve:
Art. 1º - Fica criada a Certificação aos Moto Clubes e Grupos Associados na AMO-RS, da “Galeria de Honra”, sendo a mesma anual.
Art. 2º - A Galeria de Honra é composta por todos os Grupos Associados a AMO-RS que contribuírem com a anuidade voluntária nos respectivos anos em vigor.
Art. 3º - A Diretoria divulgará no decurso do ano todos os colaborares, sendo atualizada a lista sempre que percebidas novas anuidades.
Art. 4º - Ao final de cada ano será confeccionada uma Placa nominativa da Galeria de Honra do respectivo ano, consignado o registro de cada Moto Clube e Grupo contribuinte, como forma de homenagem.
Parágrafo Único – A placa deverá ser afixada em espaço especifico e nobre na sede da AMO-RS.
Art. 5º - Todos os Moto Clubes e Grupos colaboradores da anuidade voluntária receberão uma Certidão específica do respectivo ano da contribuição tendo registrado seu nome, certificando a inclusão do Moto Clube/Grupo na Galeria de Honra anual.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor nesta data tendo efeitos retroativos dos anos de 2005, 2006 e sendo válida para 2007 e anos subseqüentes.
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